QUANDO A EMENDA É PIOR QUE O SONETO: O PROCESSO DE IMPEACHMENT DE GOVERNADORES E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O presente artigo objetiva fazer uma análise de como o impeachment de Governador de Estado é tratado no ordenamento jurídico brasileiro. O impeachment é o instrumento constitucional através do qual o Poder Legislativo, utilizando a toga do Judiciário, processará e julgará altos agentes públicos por condutas reprováveis – não necessariamente criminosas – tendo como consequência o afastamento do cargo e a inabilitação para exercício de função pública durante prazo limitado. A Lei nº 1.079/1950 determina que a competência para legislar sobre o processo de impeachment de Governador é do próprio Estado, mas traz uma válvula de escape – Tribunal Especial - para casos as constituições estaduais fossem omissas, dada a importância do tema. Neste diapasão, inicialmente se analisará como as Constituições Estaduais, através do Poder Constituinte Derivado, definiram o processo. Assim, extrair-se-á a vontade dos estados-membros, observando uma grande similaridade com o processo de impeachment de Presidente da República. Num segundo momento, serão analisadas algumas decisões do Supremo Tribunal Federal em Ações Diretas de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as quais engessaram o princípio da autonomia e geraram um imbróglio jurídico-político no que se refere ao impeachment, prestando referência a um Tribunal Especial muito semelhante a um Tribunal de Exceção e descaracterizando a natureza do impeachment ao afastar o caráter político colocando Desembargadores como julgadores de crimes de responsabilidade.
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ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes. Comentário ao artigo 22. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang. STRECK, Lenio. (Coods.) Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
BARROS, Sérgio Resende de. Estudo sobre o “impeachment”. Disponível em: http://www.srbarros.com.br/pt/estudo-sobre-o-impeachment.cont. Acesso em: 10 jul. 2017.
BRASIL. Diário da Assembleia Nacional Constituinte, ano II, nº 196. Ata da 215ª sessão, 03 mar. 1988, p. 133.
BRASIL. Diário do Congresso Nacional, ano IV, n º 8, 19 de janeiro de 1949, p. 144.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.298, Relatora Min. Cezar Peluso. Plenário. Julgado em 07.10.2009. DJe 27.11.2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.791, Relator Min. Teori Zavascki. Plenário. Julgado em 12.02.2015. DJe 24.04.2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.792, Relatora Min. Cármen Lúcia. Plenário. Julgado em 12.02.2015. DJe 24.04.2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.800, Relatora Min. Cármen Lúcia. Plenário. Julgado em 12.02.2015. DJe 24.04.2015.
IVO, Gabriel. Constituição estadual: competência para elaboração da constituição do estado-membro. São Paulo: Max Limonad, 1997.
KHALED JR, Salah Hassan. O Sistema Processual Penal brasileiro Acusatório, misto ou inquisitório? Civitas, Porto Alegre: v. 10, n. 2, mai-ago. 2010.
KYVIG, David E.. The age of impeachment: American constitutional culture since 1960. Lawrence: University Press of Kansas, 2008.
MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal comentada e Legislação Constitucional. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
PINTO, Paulo Brossard de Souza. O impeachment: aspectos da responsabilidade política do Presidente da República. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
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Revista do Legislativo Paranaense ISSN: 2595-6957