O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - UMA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA
Resumo
O manejo de resíduos sólidos é um impasse presente em todos os municípios brasileiros, o que torna extremamente relevante a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) pela Lei n.º 12.305/2010. Tal legislação é objeto deste estudo, ao estabelecer funções aos municípios, mediante a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Logo, é analisada a consonância entre a legislação municipal e a federal, fundamental para verificação da atuação municipal da gestão de resíduos sólidos. A metodologia utilizada foi a analítico-comparativa, a partir da análise do telos da PNRS e da comparação normativa em questão. Os resultados demonstram que o município de Marechal Cândido Rondon-PR atende satisfatoriamente às exigências para elaboração do PMGIRS, com pequenas displicências. O estudo destacou os objetivos da PNRS, bem como as responsabilidades dos municípios na gestão integrada dos resíduos sólidos e a importância de analisar as funções municipais no cumprimento das exigências.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
AIETA, V. S. As implicações da problemática dos resíduos sólidos e o advento da Lei 12.305/2010: o aterro sanitário do Jardim Gramacho no município de Duque de Caxias. Revista de Direito da Cidade, v. 5, n. 1, 2013, p. 234-248. Disponível em: https://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/9730/7629. Acesso em: 24 nov. 2020.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ. 2019. Audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Disponível em: https://escriba.camara.leg.br/escriba-servicosweb/html/56633. Acesso em: 01 dez. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, 2020.
BRASIL. Lei Federal n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 23 out. 2020.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Vocabulário Jurídico (Tesauro). Brasília, 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarTesauro.asp. Acesso em: 27 ago. 2020.
BOBBIO, N. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. Tradução: Márcio Pugliesi, Edson Bini, Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.
CATÃO, M. O. De um planejamento urbano socialmente responsável a um meio ambiente saudável: a atual política nacional de resíduos sólidos. Atas de saúde ambiental, v. 2, n. 1, p. 45-61, jan./abr. 2014. Disponível em: https://revistaseletronicas.fmu.br/index.php/ASA/article/view/363/531. Acesso em: 23 out. 2020.
COSTA, Ilton Garcia; CIRELLI, Gabriela Lopes. Resíduos sólidos nos municípios e sustentabilidade: a crise nos serviços. Revista de Direito da Cidade, [S.l.], v. 10, n. 3, p. 1966-1996, ago. 2018. ISSN 2317-7721. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/32513/26029. Acesso em: 08 dez. 2020.
HEBER, F.; SILVA, E. M. da. Institucionalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos: dilemas e constrangimentos na Região Metropolitana de Aracaju (SE). Revista de Administração Pública, v. 48, n. 4, 913 a 937, 2014. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/30892. Acesso em: 08 dez. 2020.
IBGE. (INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. População estimada: Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Estimativas da população residente com data de referência 1o de julho de 2020. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/marechal-candido-rondon/panorama. Acesso em: 1 fev. 2021.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução: João B. Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
MACHADO, P. A. L. Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, v. 24, n. 7, p. 25-33, jul. 2012. Disponível em: https://portal.trf1.jus.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=2C908249398D7E920139C59023A11A31. Acesso em: 21 out. 2020.
MAIELLO, A.; BRITO, A. L. N. P.; VALLE, T. F.; Implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista de Administração Pública, v. 52, n. 1, p. 24-51, jan./fev. 2018. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/73924/70952. Acesso em: 24 nov. 2020.
MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Lei n.° 4.165, de 14 de dezembro de 2009. Declara de utilidade pública municipal a cooperativa de agentes ambientais (COOPERAGIR), e dá outras providências. Disponível em: http://leismunicipa.is/ivjkp. Acesso em: 01 dez. 2020.
MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 2014. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/PR/MARECHAL.CANDIDO.RONDON/ANEXO-LEI-4699-2014-MARECHAL-CANDIDO-RONDON-PR.zip. Acesso em: 05 nov. 2020.
MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Lei n.° 4.329, de 09/06/2011. Autoriza o executivo a aderir ao consórcio intermunicipal para gerenciamento de resíduos sólidos, e dá outras providências. Disponível em: http://leismunicipa.is/pdkiv. Acesso em: 07 dez. 2020.
MAXIMILIANO, C. Hermenêutica e aplicação do Direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
NASCIMENTO, L. L. O. Avaliação comparativa entre a política nacional de resíduos sólidos e a política municipal de resíduos da cidade de Campos dos Goytacazes. Boletim do Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego, Campos dos Goytacazes/RJ, v. 11 n. 2, p. 19-30, jul./dez. 2017. Disponível em: http://essentiaeditora.iff.edu.br/index.php/boletim/article/view/9897/8800. Acesso em: 23 out. 2020.
NASCIMENTO, Raphael Motta; PINTO, Augusto Eduardo Miranda. Sustentabilidade e precaução: uma avaliação do plano municipal de gerenciamento de resíduos de Macaé referenciados na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Revista de Direito da Cidade, [S.l.], v. 10, n. 1, p. 78-94, jan. 2018. ISSN 2317-7721. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/29600/23337. Acesso em: 08 dez. 2020.
O PRESENTE. Coleta de lixo reciclável é parcialmente suspensa em Marechal Rondon. 27 mar. 2020. Disponível em: https://www.opresente.com.br/marechal-candido-rondon/coleta-de-lixo-reciclavel-e-parcialmente-suspensa-em-marechal-rondon/. Acesso em: 1 dez. 2020.
O PRESENTE. Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente rondonense divulga números de 2017. 26 jan. 2018. Disponível em: https://www.opresente.com.br//marechal-candido-rondon/secretaria-de-agricultura-e-meio-ambiente-rondonense-divulga-numeros-de-2017/. Acesso em: 1. fev. 2021.
PEREIRA, T. C. G. Política nacional de resíduos sólidos: nova regulamentação para um velho problema. Revista Direito e Justiça, v. 11, n. 17, p. 191-202, 2011. Disponível em: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/719/377. Acesso em: 23 out. 2020.
SANDEL, Michael. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Tradução: Heloísa Matias e Maria A. Máximo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
ZAMBON, Paloma Carvalho; LIMA, José Edmilson de Souza. O desafio da gestão dos resíduos sólidos nos municípios brasileiros: estudo do programa Ecocidadão Paraná. Revista de Direito da Cidade, [S.l.], v. 11, n. 2, p. 830-848, fev. 2020. ISSN 2317-7721. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/37844/32492. Acesso em: 08 dez. 2020.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Revista do Legislativo Paranaense ISSN: 2595-6957