HÁ SENTIDO NA DISTINÇÃO ENTRE DECRETOS LEGISLATIVOS E RESOLUÇÕES NOS ESTADOS?

Guilherme Brenner Lucchesi

Resumo


O presente trabalho tem por objeto a análise do tratamento dispensado pelos Estados aos decretos legislativos e resoluções. O trabalho teve como ponto de partida a observação da reforma do Regimento Interno pela Assembleia Legislativa do Paraná e a consequente instigação a respeito do motivo pelo qual distinguem-se atos normativos destinados a regular o exercício da competência privativa do Poder Legislativo estadual e quais os critérios para tal distinção. A partir da análise das práticas do Congresso Nacional, bem como de detalhada observação do tratamento de tais matérias pelas 26 Assembleias Legislativas estaduais e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, concluiu-se não haver qualquer uniformidade nesta distinção, havendo possível apego ao modelo federal, com a reprodução disparatada dos vocábulos presentes na Constituição da República – competência “exclusiva” e “privativa” –, que somente têm sentido em um legislativo bicameral. Propõe-se, ao final, a abolição desta distinção sem sentido, ou a (re)dignificação destes atos normativos, mediante a revisão dos textos regimentais.

Palavras-chave


Processo legislativo nos Estados; Decretos legislativos; Resoluções.

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Referências


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Revista do Legislativo Paranaense ISSN: 2595-6957